A vida é cheia de riscos! A rigor, o ser humano acorda pela manhã e não sabe como estará ao final do dia. No ditado popular, quem arrisca, petisca. Contudo, em muitos casos, ocorre o inverso: o risco causa perdas, de vidas ou de propriedades, cujo impacto financeiro é negativo. Assim, estritamente falando, risco é um evento ou condição incerta, isto é, que pode ou não ocorrer no futuro, e cuja ocorrência tem um efeito negativo e que pode ser expresso em termos monetários.
O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.
O seguro facultativo de automóveis garante indenização por: danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes); ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros; indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e; assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora. Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.
O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.
O seguro facultativo de automóveis garante indenização por: danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes); ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros; indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e; assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora. Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.
Cobertura básica ampla – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos .
Desde julho de 2011, o seguro obrigatório de condomínio é oferecido em duas modalidades de coberturas básicas: simples e ampla, que poderão ser complementadas com garantias adicionais. A inclusão de mais opções para os condomínios segue critérios determinados pela Resolução nº 218, de 06 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Cobertura básica simples – contra riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o imóvel segurado e explosão de qualquer natureza. Caso o condomínio esteja sujeito a outros riscos, deverão ser contratadas coberturas adicionais específicas.
Cobertura básica ampla – contra riscos que quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos .
Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.
O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.
Atualmente, existem cerca de 1.200 operadoras com beneficiários, oferecendo o acesso aos serviços de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São mais de 70 milhões de consumidores de planos privados de assistência à saúde, sendo cerca de 50 milhões em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.
Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranquilidade.
O sistema de saúde suplementar, formado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, é bastante complexo e passa por constantes modificações e aperfeiçoamentos, principalmente depois da regulamentação do setor pela Lei nº 9.656, de 1998, que entrou em vigor em janeiro do ano seguinte, e pela Lei nº 9.961, de 2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pelo por regular o setor.
Atualmente, existem cerca de 1.200 operadoras com beneficiários, oferecendo o acesso aos serviços de milhares de médicos, dentistas e outros profissionais da área, hospitais, laboratórios e clínicas. São mais de 70 milhões de consumidores de planos privados de assistência à saúde, sendo cerca de 50 milhões em planos de assistência médica e 20 milhões em planos de assistência odontológica, de acordo com a ANS.
Existem vários tipos de seguros patrimoniais (seguros empresariais, riscos nomeados, riscos operacionais, riscos diversos, lucros cessantes, responsabilidade civil, responsabilidade de executivos, garantias de obrigações contratuais...), alguns simplificados, alguns muito específicos e outros bastante compreensivos, porem de fácil contratação, para riscos Comerciais, Industriais e serviços, de Pequenas, Médias e Grandes Empresas.
Oferecemos os mais completos seguros para quase todos os ramos de atividade, com as coberturas necessárias para garantir a continuidade do seu negócio e a segurança do seu patrimônio. É a tranqüilidade que você precisa para se dedicar melhor a sua empresa que é o seu negócio, o nosso é seguro.
Existem vários tipos de seguros patrimoniais (seguros empresariais, riscos nomeados, riscos operacionais, riscos diversos, lucros cessantes, responsabilidade civil, responsabilidade de executivos, garantias de obrigações contratuais...), alguns simplificados, alguns muito específicos e outros bastante compreensivos, porem de fácil contratação, para riscos Comerciais, Industriais e serviços, de Pequenas, Médias e Grandes Empresas.
Oferecemos os mais completos seguros para quase todos os ramos de atividade, com as coberturas necessárias para garantir a continuidade do seu negócio e a segurança do seu patrimônio. É a tranqüilidade que você precisa para se dedicar melhor a sua empresa que é o seu negócio, o nosso é seguro.
O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida).
A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.
O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira para seus familiares e/ou pessoas que dependem de você, no caso de sua falta. É um seguro que também pode beneficiá-lo diretamente, no caso de invalidez permanente ou de uma doença grave, por exemplo. O contrato deste tipo de seguro possui obrigatoriamente a cobertura para o risco de morte, ocorrida por causa natural ou acidental, ou quando se tratar de cobertura por sobrevivência, encontrada em planos de caráter previdenciário (indenização paga de uma só vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado na apólice do seguro de vida).
A cobertura principal e obrigatória do seguro de vida (contra o risco de morte) pode ter garantias complementares previstas no seguro de pessoas. Isso é possível porque o seguro de vida faz parte do seguro de pessoas. Este possui diversas coberturas: morte, invalidez por acidente, invalidez funcional permanente por doença, invalidez laborativa permanente por doença, doenças graves, diária por internação hospitalar, diária de incapacidade temporária, desemprego e perda de renda, entre outras.
O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.
É um seguro contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice.
O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é, a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”, b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.
É um seguro contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice.
O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção. Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.
Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.
O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Oferece cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.
O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção. Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.
Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão. A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.
O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Oferece cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.
O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais. Até o limite do valor definido na apólice, esse seguro garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.
Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.
O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.
O principal objetivo deste seguro, conhecido como RC, é proteger o segurado de eventuais reclamações ou ações na Justiça em que seja responsabilizado civilmente por ter causado danos involuntários a outras pessoas, sejam materiais ou corporais. Até o limite do valor definido na apólice, esse seguro garante o ressarcimento ao segurado da quantia que ele tiver que pagar para reparação de danos e/ou perdas involuntárias causadas a alguém, desde que cobertos pela apólice.
Embora os seguros de Responsabilidade Civil sejam ramos isolados, vários outros seguros oferecem essa cobertura de forma adicional. Para algumas situações particulares, existem seguros de RC específicos, como para atividades de profissionais liberais autônomos e de executivos com poder de gestão.
O reembolso de indenizações garantido pelo RC tem a opção de ressarcimento de custas judiciais e de honorários advocatícios. Ambas as garantias são limitadas ao valor da apólice.
Setor público: define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.
Setor privado: define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.
Setor público: define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.
Setor privado: define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.
O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador.
A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação). A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava.
Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.
É um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.
Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.
A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.
Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.
É um produto com coberturas multirriscos, isto é, oferece um conjunto de seguros conjugados ou agrupados numa única apólice. Este tipo seguro é destinado a residências individuais, como casas e/ou apartamentos utilizados como moradia habitual ou de veraneio.
Todo seguro residencial possui uma garantia básica (cobertura), que cobre os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão.
A partir da garantia básica, existem outras adicionais que também podem ser contratadas, visando a complementar o seguro e proteger o imóvel contra outros riscos. Dentre estas, temos: roubo, desmoronamento, impacto de veículos, queda de aeronaves, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, etc.
Além dessas garantias (coberturas) adicionais, também há uma enorme variedade de serviços que podem ser concedidos ou contratados, dependendo da seguradora.
O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário de imóvel urbano (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel. O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.
As regras gerais do seguro de fiança locatícia foram estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Entre as principais características está a proibição de um mesmo contrato de locação ter mais de um seguro desse tipo. Também determina que o prazo de vigência das garantias do seguro seja o mesmo do contrato de locação. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.
O seguro de fiança locatícia substitui o fiador e garante ao proprietário de imóvel urbano (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel. O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.
As regras gerais do seguro de fiança locatícia foram estabelecidas pela Resolução nº 202, de 2008, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Entre as principais características está a proibição de um mesmo contrato de locação ter mais de um seguro desse tipo. Também determina que o prazo de vigência das garantias do seguro seja o mesmo do contrato de locação. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.
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Tel.: (21) 3178-6159 / 2233-2441 / 3674-2441
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