Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto
Obs: Possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.
- Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%;
- Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%;
- Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%;
- Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.
- Individual: Segurado até 64 anos;
- Familiar: Segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos.
A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT) é uma cobertura adicional do seguro de Vida Individual, que garante o pagamento mensal pelos dias em que você não puder trabalhar, devido a doenças ou acidentes que estejam cobertos pelo seguro.
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